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domingo, 19 de junho de 2011

LEI MUNICIPAL Nº 5427, DE 14/01/2011



LEI MUNICIPAL Nº 5427, DE 14/01/2011
PRÁTICA DE “BULLYING”
O QUE É:
QUALQUER PRÁTICA DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU PSICOLÓGICA, INTENCIONAL OU REPETITIVA, PRATICADA POR INDIVIDUO OU GRUPO DE INDIVÍDUO CONTRA PESSOAS, COM O OBJETIVO DE INTIMIDAR, AGREDIR, ISOLAR, HUMILHAR, CAUSANDO DOR, ANGÚSTIA À VÍTIMA.

CONSTITUEM PRÁTICAS DE “BULLYING”:
AMEAÇAS E AGRESSÕES VERBAIS E/OU FÍSICAS (bater, socar, chutar, agarrar, empurrar);
SUBMISSÃO DO OUTRO ( pela força, á condição humilhante e/ou constrangedora na presença de outros sujeitos);
FURTO, ROUBO VANDALISMO ( proposital de bens alheios)
EXTORSÃO E OBTENÇÃO DE FAVORES (forçados)
EXTORSÃO E OBTENÇÃO DE FAVORES (forçados)
COMENTÁRIOS RACISTAS, HOMOFÓBICOS OU INTOLERANTES ( quanto ás diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas...)
EXCLUSÃO OU ISOLAMENTO PROPOSITAL DO OUTRO (pela intriga e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas)
ENVIO DE MENSAGENS, FOTOS OU VÍDEOS ( por meio de celulares, computadores ou assemelhados) MAIS CONHECIDO COMO “CYBERBULLYNG”

A PRÁTICA DO “BULLYING” É UM CRIME CONTRA A PESSOA:
CONSEQÜÊNCIAS: A vitima pode e deve registrar ocorrência em órgãos competentes (Delegacia, fazer um BO (boletim de ocorrência)) pedindo para representar contra quem praticou o “bullying” para um futuro processo.

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